sexta-feira, 30 de julho de 2010

Morreu o actor e encenador António Feio

RIP
in SIC Online (Publicação: 30-07-2010 00:20 / Última actualização: 30-07-2010 15:54)
Morreu esta quinta-feira ao final da noite o actor e encenador António Feio, no Hospital da Luz, em Lisboa. António Feio, 55 anos, estava internado desde a passada terça-feira, sofria de um câncro no pâncreas. O velório realiza-se esta sexta-feira ao início da tarde no Palácio Galveias em Lisboa.

O seu mérito no trabalho é hoje tão reconhecido pelo grande público como a força e coragem com que combateu o cancro que lhe foi diagnosticado há um ano. Estava ultimamente a enfrentar mais um tratamento de quimioterapia.

Tinha apenas 12 anos quando subiu ao palco pela primeira vez, pela mão do encenador Carlos Avilez, no Teatro Experimental de Cascais. Dividiu sempre o palco com a televisão, onde participou em inúmeros programas de humor, quase sempre ao lado de José Pedro Gomes. "Conversas da Treta" foi a peça que o consagrou e que muitos sorrisos arrancou aos telespectadores.

António Feio continuou a trabalhar apesar da árdua luta contra a doença. Terminou a carreira como actor em "A Verdadeira Treta" e assinou duas encenações: ‘Vai-se Andando’ e uma versão de ‘Auto da Índia’, de Gil Vicente. Antes, participou ainda no cinema em "Filme da Treta" e "Sorte Nula".

A 27 de Março de 2010 foi condecorado comendador da Ordem do Infante D. Henrique pelo Presidente da República, Cavaco Silva, por ocasião do Dia Mundial do Teatro.

Participou recentemente na apresentação do trailer "Contraluz", do realizador Fernando Fragata com uma mensagem de esperança.

António Feio nasceu em Lourenço Marques a 6 de Dezembro de 1954. Divorciado, casou com Lurdes Feio (jornalista) de quem teve duas filhas, Bárbara e Catarina. Viveu ainda durante 18 anos com Cláudia Cádima de quem teve outros dois filhos, Sara e Filipe.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Freeport: Deduzida acusação contra dois arguidos

DCIAP não revela os nomes
in DN Online (por Lusa, 27.07.2010)

O Ministério Público acusou dois dos sete arguidos e determinou o arquivamento dos crimes de corrupção, tráfico de influência, branqueamento de capitais e financiamento ilegal de partidos políticos.

Uma nota do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), hoje divulgada, indica que dois arguidos foram acusados, sem contudo precisar os nomes e quais os crimes que lhes são imputados.

Alguns órgãos de comunicação social, contudo, têm divulgado que os dois acusados são os empresários Charles Smith e Manuel Pedro, da empresa Smith&Pedro.

Foi ainda determinada a extracção de certidões para a continuação da investigação quanto à prática de crime de fraude fiscal.

A nota faz um historial do processo Freeport, indicando que durante a investigação foram constituídos e interrogados sete arguidos, admitidos cinco assistentes, inquiridas 80 testemunhas e emitidas sete cartas rogatórias.

Durante a investigação foram realizadas três perícias, a primeira das quais urbanística e ambiental, não tendo sido detectadas irregularidades.

Também na perícia ambiental não foram detectadas irregularidades, adianta aquele órgão do Ministério Público (MP).

A perícia financeira analisou os movimentos de 25 contas bancárias tituladas pelos diversos intervenientes no processo de licenciamento do 'Freeport', tendo as conclusões servido de suporte para a decisão do MP de 'extrair certidão para procedimento criminal autónomo, pela eventual prática do crime de fraude fiscal'.

Foram também realizadas 16 diligências de buscas domiciliárias e em instalações empresariais e efectuadas escutas telefónicas.

O processo Freeport teve na sua origem suspeitas de corrupção e tráfico de influências na alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e licenciamento do espaço comercial em Alcochete quando era ministro do Ambiente José Sócrates, actual primeiro ministro.

Entre os arguidos figuram os empresários Charles Smith e Manuel Pedro, João Cabral, funcionário da empresa Smith&Pedro, o arquitecto Capinha Lopes, o antigo presidente do Instituto de Conservação da Natureza Carlos Guerra e o então vice-presidente deste organismo José Manuel Marques e o ex-autarca de Alcochete José Dias Inocêncio.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Sismos abalam Açores e Algarve

Sem causar danos pessoais ou materiais
in CM Online (8h16 - 2010.07.26)

Dois sismos ligeiros abalaram nas últimas horas as regiões do Algarve e dos Açores, com poucas horas de diferença, mas sem causar danos pessoais ou materiais.

O primeiro abalo de magnitude 4.0 na escala de Richter foi sentido pelas 21h24 nos concelhos de Faro e Loulé. O epicentro foi registado a 90 quilómetros a sul de Olhão.Já nos Açores, o sismo de 4.1 na escala de Richter foi sentido pelas 02h32 locais (03h32 em Lisboa) e teve epicentro próximo de Bandeira, na ilha do Pico.

Lisboa: Detectado caso de febre do Nilo

Doente infectado com vírus levou DGS a pedir aos médicos para estarem atentos a novos casos.
in DN Online (por PATRÍCIA JESUS, 2010.07.26)

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) está a investigar um caso de infecção pelo vírus do Nilo Ocidental, na região de Lisboa. O doente terá sido infectado em Portugal, por isso a autoridade de saúde pede a todos os médicos que estejam alerta à possibilidade de surgirem novos casos.

A infecção, transmitida por mosquitos, é muito rara, havendo apenas registo de dois casos no País, em 2004. E se na maioria das situações não há sequer sintomas, o vírus pode causar encefalite e meningite.

"É uma situação isolada, que estamos a estudar. Já estamos a fazer um inquérito epidemiológico ao doente, e pelas informações que temos, a pessoa não viajou", explica o subdirector-geral da saúde, José Robalo. O responsável diz que o doente se encontra bem, sem adiantar mais pormenores, e garante que a DGS está atenta.

A doença é transmitida aos humanos através de mosquitos infectados com o vírus do Nilo Ocidental, que é comum em África. E não se transmite de pessoa para pessoa. "Os mosquitos são infectados quando picam aves com o vírus. Provavelmente, aves migratórias que vêm de zonas onde existe a doença e que passam por Portugal nesta altura", explica o médico.

A DG já está a aplicar no terreno "medidas para controlo e vigilância ambientais" na área de residência do doente. A prioridade é identificar e eliminar os "criadouros de mosquitos", diz José Robalo. Ou seja, locais com água estagnada, onde há proliferação de larvas dos insectos. E o calor que tem feito nos últimos dias ajuda a criar condições para esta multiplicação.

Está também a decorrer um programa a nível nacional de colheitas de mosquitos, para se verificar se estão infectados ou não pelo vírus. Apesar destas precauções, o subdirector-geral da Saúde considera que não há razões para alarme e que o risco de se ser infectado por este vírus é muito baixo.

Além disso, salienta, em 80% dos casos as pessoas não têm sequer sintomas. No restante, os doentes têm reacções semelhantes às da gripe: febre alta, dores na cabeça e no corpo, náuseas, com a particularidade de poderem apresentar manchas no corpo.

Estima-se que em menos de 1% dos casos (cerca de um em cada 150), a doença pode evoluir para uma inflamação cerebral (encefalite ou meningite).

Dois casos em 2004

Uma das preocupações das autoridades de saúde em casos de doenças muito raras, como esta, é que não sejam detectadas. Daí o alerta de saúde pública emitido na sexta-feira. O responsável da DGS lembra que Portugal não tinha casos registados desde 2004, quando dois turistas irlandeses - um homem de 54 anos e uma mulher de 51 anos - adoeceram no Algarve, também nesta altura do ano.

O vírus do Nilo Ocidental foi identificado pela primeira vez em 1937, no Uganda, e é habitual em Àfrica. No final do século passado, começou a apareceu nos EUA. É pouco comum na Europa.

"Quando encontramos um caso, o que fazemos é alertar os profissionais para estarem atentos, particularmente em pessoas muito picadas". E para evitar picadas, em áreas povoadas por insectos, o responsável aconselha o uso de repelente e de roupa adequada.


Febre do Nilo - A doença: Semelhante à gripe

Em 20% dos casos, os infectados desenvolvem uma doença leve semelhante à gripe. Febre súbita, acompanhada de dor de cabeça, mal-estar e manchas no corpo são alguns dos sintomas.

Sinais de alerta

Uma em cada 150 infecções resulta numa doença neurológica grave (encefalite do Nilo Ocidental). O maior factor de risco é a idade avançada. Febre súbita e manifestações neurológicas sugestivas de encefalite ou de meningite (rigidez do pescoço, desorientação) são sinais de alerta.

Incubação

O período de incubação da doença varia entre 3 e 14 dias.

80% Sem sintomas

A doença é assintomática em 80% dos casos. Ou seja, a maioria não tem problemas.


Febre do Nilo - Como se transmite

A febre do vírus do Nilo Ocidental é transmitida pela picada dos mosquitos. Os mosquitos, por sua vez, são infectados pelas aves.

1. As aves são o grande reservatório do vírus do Nilo Ocidental. A transmissão entre aves já foi provada cientificamente em animais de cativeiro.

2. Os mosquitos são infectados quando picam aves com a doença.

3. O vírus chega aos humanos através da picada dos mosquitos. Mesmo depois de infectadas, as pessoas não têm o vírus em quantidade suficiente para transmitir a doença aos outros. ou seja, não há transmissão entre humanos.

4. Os restantes animais também são infectados através da picada dos mosquitos.

Nota: Os humanos e animais infectados podem ter o vírus e não adoecer. Aliás, 80% dos casos são assintomáticos.


Febre do Nilo - Conselhos

Repelente: Utilize repelente de insectos nas partes do corpo expostas (cara, mãos, pescoço, orelhas, pés, tornozelos) em áreas onde existam muitos mosquitos. Aplique com frequência, sobretudo a partir do pôr do sol.

Roupa: Use roupas que não deixem muita pele exposta, sobretudo à hora do pôr do sol e durante a noite, ocasiões mais propícias a ataques de mosquitos.

Ar condicionado: Os mosquitos não gostam de ar condicionado. Além disso, utilizar este sistema ajuda a manter janelas e portas fechadas.

Mosquiteiros: Em casos excepcionais, nas áreas em que existam muitos mosquitos, colocar redes protectoras (mosquiteiros ) nas portas e nas janelas.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

ECONOMIA: Despesa no Estado ainda derrapa mas receitas fiscais sobem

O defice segundo Raphael Bordallo Pinheiro
in Público Online (Por Ana Rita Faria, 21.07.2010 - 08:21)

Execução orçamental de Junho: Estado gastou acima do previsto no Orçamento nos primeiros seis meses do ano. Défice agrava-se apesar da subida das receitas.

Apesar dos apelos à austeridade e à consolidação, os últimos dados relativos à execução orçamental mostram que a derrapagem da despesa prosseguiu nos primeiros seis meses do ano, acabando por ser compensada por uma subida nas receitas.

Segundo o Boletim de Execução Orçamental ontem divulgado, a despesa efectiva do subsector Estado aumentou 4,3 por cento entre Janeiro e Junho, bem acima dos 2,7 por cento implícitos no Orçamento de Estado (OE) deste ano. Do lado oposto estive- ram as receitas fiscais, que dispararam seis por cento, um valor bastante superior à previsão de aumento de 1,2 por cento do OE. O IVA e o IRC deram o impulso nesta subida generalizada das receitas fiscais (ver tabela).

De acordo com o Ministério das Finan-?ças, o aumento da despesa "reflecte, em grande medida, o aumento das transferências do OE para a Segurança Social, no âmbito da respectiva lei de bases, e para o Serviço Nacional de Saúde". Por outro lado, excluindo as transferências para as administrações públicas, a variação homóloga da despesa efectiva seria de 1,4 por cento", realça o ministério.

Em vez de diminuírem, em ano de congelamento nos salários, as despesas com pessoal aumentaram 1,7 por cento, sobretudo devido "à implementação dos novos sistemas remuneratórios das forças de segurança e dos militares" e "às alterações de posições remuneratórias de docentes do ensino não superior associadas ao processo de avaliação".

Do balanço das despesas e receitas resulta que o défice do subsector Estado ascendeu no primeiro semestre a 7763 milhões de euros, mais 462 milhões face a 2009. Estes valores não se identificam, contudo, com os usados para o cálculo do défice que é comunicado às autoridades europeias, pois o modelo contabilístico usado na execução orçamental é diferente e excluiu alguns sectores, como é o caso da Segurança Social.

Segundo os dados divulgados ontem, este subsector é, aliás, um dos que estão a apresentar melhor desempenho no universo das administrações públicas. Até Junho, a Segurança Social acumulou um excedente de 948 milhões de euros, bem acima do objectivo de 294 milhões traçado no OE/2010. O destaque vai para a subida de 3,1 por cento da receita de contribuições e quotizações e a queda de 0,2 na despesa com prestações sociais.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Revisão Constitucional: Passos Coelho explica as propostas do PSD, hoje no Jornal da Noite

Volta Sócrates, estás perdoado!
in SIC Online (20-07-2010 16:33 - Última actualização: 20-07-2010 20:09)

O presidente do PSD, Pedro Passos Coelho estará hoje em directo no Jornal da Noite da SIC, onde será instado a explicar as incidências e alcance das propostas do PSD sobre a revisão constitucional.

O fim do factor "tendencialmente gratuito" no sistema nacional de saúde e da premissa da "justa causa" para despedimento; a capacidade do Parlamento se auto-dissolver e a substituição do primado da "economia mista" pelo da "economia aberta" são algumas das propostas da revisão constitucional do PSD. O líder social-democrata diz que o partido está a pensar um sistema político-constitucional para o futuro do país.

Pedro Passos Coelho sustenta ainda que o processo "tem de representar um consenso muito alargado na sociedade portuguesa" que deve ser obtido "quando cada um dos partidos colocam em cima da mesa aquilo que são as propostas que têm para o futuro".

"Ora, é justamente esse processo que agora se vai iniciar com a iniciativa do PSD. Que não é surpresa para ninguém porque foi anunciada no encerramento do último congresso do PSD", acrescenta.

Revisão constitucional proposta pelo PSD

O anteprojeto de revisão constitucional do PSD pretende alterar a redacção de partes dos principais capítulos da Constituição da República Portuguesa.

O líder do PSD, Pedro Passos Coelho, disse que com o projecto de revisão constitucional o partido pretende apresentar a sua "concepção do Estado", não "visa o actual Presidente da República ou actual primeiro ministro" e não está vinculado a calendários eleitorais.

O documento foi elaborado sob coordenação de Paulo Teixeira Pinto.

Saúde e educação

No artigo 64., "o direito à protecção da saúde" continua a ser assegurado "através de um serviço nacional de saúde universal e geral". Mas onde se lia "tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito", o PSD propõe o seguinte texto: "Não podendo, em caso algum, o acesso ser recusado por insuficiência de meios económicos."

Por outro lado, no artigo 74., o Estado mantém-se responsável pela política de ensino, por "assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito" e "um sistema geral de educação pré-escolar".

O Estado deixa, no entanto, de estar obrigado a "criar um sistema público" e a "estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino" - excertos que são suprimidos da Constituição.

Emprego e segurança social

No que respeita aos direitos laborais, o PSD altera o artigo 53., sobre a "segurança no emprego", que estabelece atualmente que "é garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos".

O PSD propõe manter esta redação, mas substituindo a expressão "sem justa causa" por "sem razão atendível".

No direito ao trabalho, o PSD propõe manter a redação de muitos dos artigos da Constituição, como o que estabelece "o princípio de que para trabalho igual, salário igual" e "a execução de políticas de pleno emprego", ao qual é, porém, acrescentado que isso é feito "designadamente através de incentivos à iniciativa económica privada e cooperativa".

O artigo 63., que regula "segurança social e solidariedade", determinando que "todos têm direito à segurança social", mantém-se inalterado. O documenrto inclui como nova tarefa fundamental do Estado "promover a solidariedade inter-geracional".

Este "incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado", que "protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho".

O articulado do PSD altera, no entanto, o artigo 103., sobre o sistema fiscal, para estabelecer a existência de "tributos que correspondam a uma contrapartida económica específica", que "serão estruturados por lei".

Economia

Entre outros pontos, desaparecem também a propriedade pública dos meios de produção, a incumbência do Estado de eliminar os latifúndios, a possibilidade de as comissões de trabalhadores participarem na gestão das obras sociais das respetivas empresas ou de elegerem representantes para "os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado".

Onde se lia "economia mista" aparece agora "economia aberta" e são também eliminados os deveres do Estado de eliminar "progressivamente as diferenças económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior" e de "desenvolver as relações económicas com todos os povos, salvaguardando sempre a independência nacional" e todas as normas sobre organizações de moradores.

Cargos políticos e judiciais

O anteprojeto de revisão constitucional do PSD inclui na Lei Fundamental uma norma que impede a eleição de presos ou de condenados por crimes de responsabilidade no exercício de funções públicas.

Por outro lado, este articulado, extingue os governadores civis, "passando as suas competências para o ministério competente".

A proposta de criação de um Conselho Superior da República estabelece-se que este é o órgão de consulta da Assembleia da República para efeitos da nomeação do procurador geral da República, dirigentes de entidades administrativas independentes e gestores públicas, cabendo-lhe também controlar as declarações de rendimentos dos titulares de cargos públicos.

O PSD propõe que integrem o Conselho Superior da República três dos conselheiros de Estado eleitos pelo Parlamento, dois dos conselheiros de Estado nomeados pelo Presidente da República e dois nomeados pelo Conselho Superior da Magistratura.

Os sociais democratas querem fazer mudanças no Conselho Superior da Magistratura, passando a sua presidência do presidente do Supremo Tribunal de Justiça para um dos seus elementos, eleito pelos pares.

O presidente do Tribunal de Contas seria eleito da mesma forma, deixando de ser nomeado pelo Presidente da República ouvido o Governo.

Organização administrativa

Quanto à regionalização, como defendido por Passos Coelho, o anteprojeto do PSD suprime a obrigação de simultaneidade na criação das regiões administrativas.

Por sua vez, as regiões autónomas ganham poder legislativo e veem reforçado o valor dos respetivos estatutos.

No entanto, segundo o texto do PSD, em vez de um representante da República para os Açores e outro para a Madeira passa a haver um só, comum às duas regiões.

Admite a criação de "entidades administrativas não submetidas a superintendência ou tutela do Governo".

O PSD propõe, por outro lado, estender ao bastonário da Ordem dos Advogados o direito de requerer a fiscalização abstrata da inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional.

Crimes e penas

Quanto à segurança, "a infiltração em sistemas informáticos pessoais" é admitida pelos sociais democratas "quando se indicie a prática de crime punível com pena de prisão igual ou superior a cinco anos", com autorização judicial, bem como "o seguimento dos movimentos de uma pessoa através da localização à distância".

O PSD quer que a privação da liberdade se aplique aos portadores "de doença grave contagiosa" e inscreve na Lei Fundamental um elenco de direitos dos arguidos e ofendidos, como "o direito ao silêncio" ou a conhecer a "causa da acusação" e de "apresentar prova".

Além disso, este articulado do PSD impede, como é feito para a lei penal, que a lei processual penal se possa aplicar aos processos iniciados anteriormente à sua vigência, quando dela possa resultar um agravamento da situação processual do arguido.

Dissolução do Parlamento

O anteprojeto de revisão constitucional do PSD dá ao Parlamento poder para se auto-dissolver e provocar eleições, sem o condicionamento de prazos existente para uma dissolução feita pelo Presidente da República.

Segundo o anteprojeto do PSD, "uma moção de censura simples" que seja aprovada por maioria absoluta dos deputados "implica a dissolução da Assembleia da República, exceto se ocorrer durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência".

Atualmente, uma moção de censura aprovada pelo Parlamento tem como consequência a demissão do Governo, sendo a dissolução da Assembleia da República um poder exclusivo do Presidente da República, que está impedido de o fazer nos seis meses posteriores à sua eleição e no último semestre do seu mandato.

O PSD propõe ainda que, em alternativa à sua auto-dissolução, o Parlamento possa optar por apresentar uma "moção de censura construtiva" que a ser aprovada por maioria absoluta dos deputados derrubaria o Governo "com indigitação de um primeiro ministro alternativo".

Nesse caso, o processo de nomeação do primeiro ministro pelo Presidente da República poderia não ter em "em conta os resultados eleitorais".

Quanto ao poder de dissolução da Assembleia da República pelo Presidente da República, o PSD propõe que este se mantenha nos seus termos atuais, ouvido o Conselho de Estado e com o referido condicionamento de prazos, e acrescenta-lhe outra condição: "Quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas".

Na Constituição em vigor, a necessidade de "assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas" é uma condição para a destituição do Governo pelo Presidente da República.

Para esse efeito, o PSD quer suprimi-la, exigindo, contudo, que continue a ser "ouvido o Conselho de Estado".

Demitido o Governo, tenha ou não ocorrido dissolução do Parlamento, o PSD quer que este fique "impedido de, sob qualquer forma, designar dirigentes da administração indireta do Estado, de entidades administrativas independentes ou de quaisquer entidades controladas, direta ou indiretamente, pelo Estado".

O articulado reforça ainda os poderes de acompanhamento parlamentar do processo político europeu, estabelecendo que "a participação do Governo nas reuniões do Conselho é precedida de debate na Assembleia da República".

"Quando a ordem do dia da reunião do Conselho respeite a matéria reservadas à Assembleia da República, as orientações aprovadas por esta para o efeito são vinculativas", determina.

Referendo e mandatos eleitorais

Por outro lado, no que respeita aos referendos, o PSD propõe retirar da Constituição o artigo que condiciona o seu "efeito vinculativo" a uma participação eleitoral superior a 50 por cento dos eleitores inscritos.

Entre outras alterações, os sociais democratas propõem que haja orçamentos plurianuais, com termos e condições a estabelecer por lei, e que o mandato presidencial aumente de cinco para seis anos e a legislatura passe de quatro para cinco sessões legislativas e se inicie a 1 de julho.

Quanto à eleição dos deputados, o PSD quer suprir da Lei Fundamental a obrigatoriedade do recurso ao método de Hondt e admitir "o aparentamento de listas para efeito de combinação de votos nos círculos locais".

Comunicação social

Quanto à comunicação social do Estado, os sociais democratas propõem introduzir a ressalva "quando exista", na seguinte norma: "A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do setor público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião".

Política externa

No anteprojeto coordenado por Paulo Teixeira Pinto deixa de constar como desígnio do Estado português "a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado" e "a dissolução dos blocos político-militares".

Outro

O texto do PSD suprime também o artigo 292. da Constituição, que mantém em vigor uma lei de 1975 sobre a punição a aplicar por tribunais militares aos responsáveis, funcionários e colaboradores da extinta PIDE/DGS.

Fonte: Agência Lusa

terça-feira, 13 de julho de 2010

Risco (act.): Moody's corta 'rating' de Portugal em dois níveis

Teixeira dos Santos diz que o 'downgrade' já era esperado pelo mercado.
in Diário Económico (Mónica Silvares - 13/07/10 08:32)

A agência Moody's cortou o ‘rating’ de Portugal para 'A1' devido ao aumento da dívida e às perspectivas de baixo crescimento.

A Moody's reviu em baixa o ‘rating' da República portuguesa em dois níveis para A1 não só devido à trajectória ascendente da dívida pública, mas também às fracas perspectivas de crescimento. Portugal, que estava com um outlook negativo desde Outubro de 2009 e que tinha o ‘rating' sob análise para possível revisão em baixa desde 5 de Maio, fica agora com uma nota A1 e um outlook estável.

A Moody's justifica a sua decisão "porque a força financeira do Governo português vai continuar a enfraquecer no médio prazo, uma prova da contínua degradação da dívida pública nacional não só em percentagem do PIB, mas também face às receitas". Mas também porque "as perspectivas de crescimento da economia portuguesa deverão permanecer verdadeiramente fracas a não ser que as recentes reformas estruturais dêem resultado no médio e longo prazo".

Anthony Thomas, o analista que segue a economia nacional, afirma que "a dívida face ao PIB e o rácio da dívida face às receitas aumentaram rapidamente ao longo dos últimos dois anos devido às medidas anti-crise apresentadas pelo Governo".

A agência de notação financeira considera que a trajectória da dívida continuará a degradar-se pelo "menos durante mais dois ou três anos". A dívida pública em percentagem do PIB deverá atingir os 90% - um valor muito superior aos 60% sugeridos pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento - e o rácio da dívida face às recitas será de 210%.

"A Moody's continua preocupada com o potencial de crescimento da economia no médio e longo prazo", diz Anthony Thomas. O também vice-presidente da agência de ‘rating' diz que "ainda não é claro se as reformas vão impulsionar o crescimento de forma suficiente para permitir que a deterioração da dívida eventualmente se inverta, especialmente tendo em conta que as reformas do mercado de trabalho são relativamente recentes". "Isto implicaria", acrescenta o analista, "que o Governo permanecerá, de alguma forma, altamente endividado num futuro próximo".